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19/10/2009
PROJETO- LEI DO IMPOSTO DE RENDA
A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL LAR BETÂNIA, com unidades assistenciais em comunidades muito carentes como República Argentina e Velha Grande, necessita de recursos financeiros para dar melhor condição de atendimento às crianças sob seus cuidados, cerca de 400 nas duas creches. As instituições sofreram enormes prejuízos em conseqüência das catástrofes do ano passado e de 2009, além de contabilizar déficit em função de cortes de verbas por Órgãos Públicos que são parte dos mantenedores com 60% aproximadamente.
Para a adequação dessa situação, pedimos o apoio de Empresas e Pessoas Físicas que obtiveram ganhos financeiros e que redundarão em pagamento de Imposto de Renda. Elas poderão destinar através de doação, diretamente ao LAR BETÂNIA, parte do Imposto A PAGAR seguindo a orientação abaixo, uma vez que temos projetos aprovados neste sentido e reunimos todas as exigências legais para tal benefício.
A doação deverá ser feita através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, através das contas:
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 1544/Conta 5-1 (Operação 006) ou
- BANCO DO BRASIL S/A Agência 5203-5/Conta 792053-9
Feito o depósito deverá ser enviado Ofício dirigido ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE, manifestando o desejo de que o recurso depositado seja creditado em favor da Associação Assistencial Lar Betânia, com cópia do comprovante de depósito e os dados do contribuinte (Nome, CPF ou CNPJ e Endereço).
É imprescindível que os dados sejam confirmados para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo fax 3222.3175 ou pelo e-mail: mattos@blumenau.sc.gov.br;
BENEFÍCIO DO INCENTIVO FISCAL:
-Pessoa Física de até 06% do Imposto de Renda Devido
-Pessoa Jurídica de até 01% do Imposto de Renda Devido.

